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VOCÊ SABIA QUE O ESOCIAL É OBRIGATÓRIO PARA SUA EMPRESA?

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A partir de julho de 2018 entra em vigor o projeto eSocial do Governo Federal. Uma das obrigações a serem enviadas ao projeto são os laudos de Segurança do Trabalho e Saúde do Trabalhador, entre eles o PCMSO – Programa de Controle Medico e Saúde Ocupacional e PPRA – Programa de Prevenção de Riscos.

Ambos são obrigatórios pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho desde 1994 para todas as empresas que possuam empregados registrados. Também serão obrigatórias as informações dos atestados de saúde ocupacional do trabalhador. Caso a empresa não comprove estes laudos, corre o risco de receber multas e responder ações na justiça do trabalho.

O eSocial é um Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas instituído pelo Decreto 8373/2014. Os empregadores centralizarão através de um único canal, o eSocial, as informações relativas aos trabalhadores, substituindo o preenchimento e a entrega de formulários e declarações individuais para cada órgão ou entidade governamental.

 Objetivos do eSocial

 

  • Simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
  • Melhorar a qualidade da informação;
  • Permitir acesso rápido aos direitos trabalhistas e previdenciários;
  • Aumentar a arrecadação, sem aumentar a carga tributária.

 

 O papel das empresas no eSocial

 

  • Sanear os dados cadastrais;
  • Conscientizar e capacitar os funcionários envolvidos;
  • Alinhar os processos de trabalho, auditando e parametrizando;
  • Sistemas informatizados;
  • Na Saúde e Segurança do Trabalho (SST):
  • Revisar a gestão do SST
  • Customizar o PPRA, LTCAT e PCMSO

 

 

Algumas das obrigações que serão enviadas via eSocial

 

  • GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE –  Livro de Registro de Empregados
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD –  Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social

 

Qual é o cronograma para a implantação do sistema?

De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016 publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União, a implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.

Fonte: Governo Federal – e-Social

 

 

Eventos de SST no eSocial

 

  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 – Condições Ambientes do Trabalho – Fatores de Risco;
  • S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial.

 

 

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