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São publicadas as novas redações das NRs 1, 7 e 9 (PGR e fim do PPRA)

novas redações das NRs 1, 7 e 9

A grande novidade da nova NR 1 é inclusão do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO.

Segundo o novo texto da NR 1 que entrará em vigor no próximo ano, este gerenciamento deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

O novo PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade. Será possível atender ao PGR por meio de sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.

O novo texto traz as seguintes etapas no processo de gerenciamento de riscos do PGR:

a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

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