A existência de probabilidade de um trabalhador sofrer algum dano, resultante de suas atividades profissionais, é denominada de risco ocupacional, ou seja, são acidentes ou doenças possíveis a que estão expostos os trabalhadores no exercício do seu trabalho.
Prevenir o colaborador de qualquer função que ofereça riscos a sua saúde e bem-estar é uma das maiores responsabilidades das empresas atualmente. Nesse contexto, a empresa tem por obrigação dar o suporte, conforme às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Quais os tipos de riscos ocupacionais no trabalho?
Dentro das empresas existem 5 tipos de ocorrências que foram delimitadas para que ela tenha controle sobre os problemas e consiga traçar caminhos que garantam a segurança do colaborador e classifique os riscos por físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
A associação de cores a cada risco ocupacional permite elaborar os mapas de risco de forma clara. E podem ser facilmente entendidos pelos colaboradores. Se você prestar atenção na sua empresa, o Mapa de Riscos Ocupacionais é simplesmente a planta baixa do seu local de trabalho, com cada ambiente discriminado por cores e com especificações sobre os riscos existentes em cada um deles.
Os riscos ambientais são especialmente importantes e existe uma portaria só para eles. Trata-se da portaria nº 25 de 29/12/1994, que regulamenta a NR 9, relativa aos riscos ambientais e ao programa de prevenção de riscos ambientais.
O que fazer para prevenir os riscos?
Muitas vezes, não é possível eliminar completamente os riscos. Entretanto, a melhor forma de evitar a ocorrência de acidentes e, consequentemente, de danos aos trabalhadores e à própria empresa é respeitar e atender às determinações das Normas Regulamentadoras.
Isso quer dizer que a prevenção dos riscos é de responsabilidade tanto do empregador quanto do empregado e que cada um deles deve fazer a sua parte. As empresas devem fornecer os instrumentos adequados às atividades e ao tipo de risco ocupacional, bem como monitorar e capacitar os seus funcionários no que diz respeito às medidas preventivas.
Já os trabalhadores devem seguir os procedimentos estabelecidos e as instruções recebidas, cooperar com a empresa no cumprimento das normas e, claro, utilizar corretamente os EPIs fornecidos de acordo com o PPRA (Norma Regulamentadora 9).