QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SST E A TRABALHISTA?

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QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SST E A TRABALHISTA?

Embora a Legislação Previdenciária de SST e a Trabalhista tenham princípios bastante semelhantes e complementares, algumas especificidades na legislação previdenciária e decisões judiciais acabam colocando mais dúvida na cabeça de quem trabalha na área.

Esta confusão ocorre, especialmente, na hora de elaborar os programas, laudos, perícias e no preenchimento do Perfil Profissiográfico (Previdenciário) – PP(P).

Leia este artigo e entenda um pouco mais sobre a Legislação Previdenciária de SST e descubra quais as diferenças entre essa norma e a CLT brasileira.

O que é a Legislação Previdenciária de SST?

A Legislação Previdenciária de Saúde e Segurança do Trabalho — mais conhecida como Previdenciária de SST — consiste em um conjunto de normas, estabelecidas pela Previdência Social, que regulamentam a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores.

Quais são as diferenças entre a Legislação Previdenciária de SST e a Legislação Trabalhista?

As legislações brasileiras sobre Saúde e Segurança do Trabalho – SST existem há um bom tempo. Mas ainda percebe-se que as diferenças entre a Legislação Trabalhista x Previdenciária de SST ainda é um grande motivo de confusão para profissionais da área.

Abrangência

A Legislação Previdenciária de SST é uma norma que regulamenta a aposentadoria especial. Dessa forma, as suas exigências se referem apenas a esse benefício relacionado à saúde e à segurança do trabalhador.

Já a Legislação Trabalhista é bem mais ampla. Ela regulamenta a jornada de trabalho, as normas de segurança, os programas de proteção, entre outros elementos relacionados aos colaboradores de uma empresa.

Foco de atuação

No que se refere à saúde e à segurança do trabalho, a Legislação Previdenciária de SST tem um foco muito diferente da CLT. Isso porque a primeira diz respeito apenas aos documentos exigidos para a comprovação do direito à aposentadoria especial, sem tratar sobre formas de melhoria do ambiente organizacional ou prevenção.

Já a CLT regulamenta acerca de condições mínimas de trabalho, programas de proteção ao colaborador, adicionais de insalubridade, entre outros pontos. Ou seja, a Legislação Trabalhista tem como foco não apenas a documentação das condições de trabalho, mas também as práticas de melhoria do ambiente laboral e os programas de proteção que devem ser criados (como o PPRA).

Documentação exigida

Os dois principais documentos exigidos pela Legislação Previdenciária de SST são o LTCAT e o PPP. O primeiro consiste em um laudo no qual são atestadas as condições do ambiente de trabalho dentro da empresa, já o segundo consiste em um Perfil Profissiográfico Profissional, descrevendo as atividades realizadas pelos colaboradores e os agentes nocivos aos quais cada trabalhador foi exposto durante o tempo de trabalho na organização.

Por outro lado, a CLT exige uma série de documentos da empresa, como laudos de insalubridade, vistorias técnicas, documentos relacionados à admissão e à demissão de colaboradores, entre outros. Isso porque ela não se limita à regulamentação de apenas um benefício e, nem mesmo, apenas à proteção da integridade física da equipe, sendo muito mais ampla.

É dever de toda empresa proteger os colaboradores contra agentes nocivos no ambiente de trabalho. Para que essa estratégia seja implementada, é fundamental entender e seguir as normas da Legislação Previdenciária de SST e da Legislação Trabalhista, entendendo as diferenças entre elas e as especificidades de cada uma.

Fonte: Safe

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