Obrigatoriedade do Exame Toxicológico perante a CLT

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Obrigatoriedade do Exame Toxicológico perante a CLT

O exame toxicológico era um exame com evento próprio do eSocial, no passado do eSocial, previsto antes da publicação da versão simplificada, que foi nomeada como S-1.0, no início de 2021.

Agora está determinada a volta do envio do exame toxicológico ao eSocial, conforme expresso na Portaria MET Nº 612, de 25 de abril de 2024, publicada em 26 de abril de 2024.

Em seu Art. 60, está determinada a realização dos exames toxicológicos previstos no art. 168, § 6º e § 7º, bem como no art. 235-B, VII, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, por motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário.

 

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