Depois do anúncio do fim do projeto eSocial em 2019 e diferenças de opiniões sobre os rumos do que ele tomaria, parece que 2020 será o ano de consolidação de SST no Novo eSocial.
As discordâncias entre a Secretaria do Trabalho e Previdência com a Receita Federal devem ter sido sanadas. O eSocial não mudará de nome e também não será extinto. Tampouco será divido em dois sistemas diferentes.
A divulgação da versão Beta do leiaute simplificado do Novo eSocial no site oficial reafirma a intenção de continuidade do projeto por parte do Governo.
Vejamos agora, quais foram as principais alterações na parte de SST do Novo eSocial
Exclusão dos eventos S-1060, S-2221 e S-2245
O Governo já havia informado no ano passado sobre a exclusão de alguns eventos de SST. Agora está confirmado.
O evento S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho foi excluído e as exigências passaram para o evento S-2240. Antes, o evento S-1060 seria utilizado para prestar informações sobre os ambientes em que o trabalhador desempenha suas atividades.
Os eventos de tabelas incluem informações importantes, que se repetem em diversos eventos. Com a exclusão do evento de tabela S-1060 e respectiva transferência para o s-2240, quando ocorrerem modificações no ambiente de trabalho, será preciso enviar um novo evento S-2240 de todos empregados do ambiente que sofreu alteração.
No final de 2019, o Governo havia revogado a Portaria 945/2017, que exigia a informação de exame toxicológico para motoristas profissionais no CAGED. Com o fim da obrigatoriedade, não havia mais sentido o evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional.
O evento S-2245 Treinamentos e Capacitações também foi excluído. As informações sobre treinamentos serão informadas no evento S-2200/S-2206.
Treinamentos obrigatórios
A nova tabela utilizada para informar os treinamentos ao eSocial será a Tabela 28 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.
O fato curioso é que somente consta na nova tabela os treinamentos da NR-37, bem como a autorização para trabalhar em eletricidade exigida da NR-10 e intervenção em máquina da NR-12. Os demais treinamentos exigidos pelas NRs não são contemplados na nova tabela.
Sendo assim, não existe obrigatoriedade – e nem viabilidade – de informar os treinamentos exigidos pelas outras Normas Regulamentadoras.
Na versão anterior dos leiautes, eram marcados como obrigatórios os treinamentos da NR-32, NR-34, NR-35 e NR-37. Agora ficaram somente os treinamentos da NR-37.
Em julho de 2019, a Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019 excluiu o trecho “a capacitação será consignada no registro do empregado” de diversas NRs, permanecendo inalterada somente a NR-37. Este deve ser o motivo da Tabela 28 contemplar apenas os treinamentos desta NR.
A nova Tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria Especial
A famosa tabela 23 não é mais tabela de SST.
Nas versões anteriores dos leiautes de SST no eSocial, a tabela que seria utilizada para informar os fatores de risco aos quais os trabalhadores estão expostos era a Tabela 23, que contava com mais de mil agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.
A versão Beta dos leiautes traz uma nova tabela para informar os fatores de riscos, englobando também as atividades listadas no Anexo IV do Decreto 3048/99.
A nova Tabela 24 traz somente os fatores de risco previdenciários considerados para aposentadoria especial. Ou seja, somente precisam ser informados os agentes nocivos considerados no LTCAT e PPP.
Os novos leiautes trazem também uma má notícia para os profissionais de SST que estavam elaborando documentos com os códigos da extinta tabela 23 do eSocial, pois todos os códigos mudaram
A tabela 28 – Atividades Perigosas, Insalubres e/ou Especiais também foi excluída. As atividades especiais passaram para a nova Tabela 24.
A parte Trabalhista de SST ficará para um segundo momento
O evento S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco que antes seria utilizado para informar as exposições aos fatores de risco que configuram o trabalho insalubridade, perigoso e/ou especial sofreu modificações.
A parte de insalubridade e periculosidade foi retirada deste evento. Agora, o S-2240 é basicamente o PPP em formato digital.
É importante ressaltar que o valor dos adicionais de insalubridade e periculosidade ainda continua sendo informado no evento de folha de pagamento, o S-1200.
O motivo da retirada da parte trabalhista de SST dos leiautes, provavelmente se deve à modernização das NRs que ainda está em curso.
Quando as alterações nas Normas estiverem consolidadas, talvez seja incorporada a parte trabalhista de SST no Novo eSocial.
Que estes sejam os últimos capítulos da novela que já virou SST no eSocial.
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