O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Vale para profissionais com contato permanente ou intermitente com o agente insalubre. Alguns exemplos de agentes considerados insalubres são ruído excessivo, calor ou frio, radiação ou agentes químicos.
Há três graus de insalubridade previstos pelo Ministério do Trabalho:
A definição do valor pago como adicional de insalubridade depende se a condição insalubre é classificada como grau máximo, médio ou mínimo.
O cálculo do adicional de insalubridade é feito tendo como base o salário mínimo da região e apresenta as seguintes condições:
Considerando que, em 2018, o salário mínimo nacional era de R$ 954, temos os seguintes valores em cada grau de insalubridade:
E aí? Você arriscaria sua saúde para receber algum destes valores?
A classificação do grau de insalubridade de cada atividade é definida pela Norma Regulamentadora 15, no site do Ministério do Trabalho.