Nenhum funcionário está livre de imprevistos ou de ter que se ausentar do trabalho. Em algumas situações, o trabalhador tem o direito de faltar, conforme regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este benefício é conhecido como licença trabalhista, e permite que o colaborador não trabalhe por um período sem prejuízo no salário. Confira abaixo os diferentes tipos de licenças e quando podem ser utilizados:
De forma mais específica, a licença gala atende a um requisito nobre e festivo: o casamento daquele trabalhador. Também chamada de licença casamento, essa possibilidade permite que o empregado não compareça ao trabalho por até três dias a partir do dia do casamento.
- Licença maternidade e paternidade
As mamães têm direito a 120 dias de afastamento do trabalho para cuidar da gestação e do filho, mas esse prazo pode ser por até mais duas semanas. O afastamento é determinado pelo médico, através do atestado, e pode acontecer pouco antes do parto ou a partir do nascimento do bebê.
Na licença paternidade, os pais têm direito a cinco dias de folga a partir da data de nascimento da criança. Para comprovar, o empregado precisa apresentar a certidão de nascimento do bebê.
“Licença nojo” é a expressão utilizada para o afastamento do trabalho de servidor ou empregado em razão da morte de um parente. Durante os dias de licença, o trabalhador pode faltar, sendo vedado o desconto de seu salário. Para comprovar a morte do parente, o trabalhador deve entregar uma cópia do atestado de óbito para a empresa.
O trabalhador que for impedido de comparecer ao trabalho por causa de uma doença tem o direito a licença médica. Se a ausência for de até 15 dias, será remunerado pela empresa, e a partir do 16º dia deverá procurar o INSS. Para comprovar, o trabalhador precisa do atestado que comprove essa condição.
- Licença para acompanhamento de filhos ao médico
Quem tem filhos menores que seis anos de idade tem direito de faltar do trabalho para acompanhar a criança a consultas médicas ou tratamentos.
De acordo com a Lei, a empresa não pode impedir os estudos das pessoas. Com isso, há a licença vestibular, onde o trabalhador tem direito de se ausentar enquanto realiza uma prova.
Prevê afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. O trabalhador tem direito à essa licença por vários dias ou até semanas, se necessário. Não há limitação para usufruí-la.
O empregado que for intimado a comparecer à justiça pode se afastar pelo tempo que for necessário. A licença juízo abrange casos em que a pessoa seja convocada com testemunha, depoente ou jurada em processos judiciais. Para comprovar, a Justiça emite documento informando o horário de comparecimento e até que horas permaneceu prestando depoimento.
- Licença para Serviço Militar
Caso o trabalhador seja convocado para o Serviço Militar obrigatório, a licença cobre todo o período de atuação do empregado.
- Licença para alistamento eleitoral
Em casos de alistamento eleitoral, o trabalhador terá dois dias consecutivos de licença.