A Avaliação Psicossocial se tornou um a exigência do Ministério do Trabalho para quem desempenha funções em Espaço Confinado (NR33) e em Altura (NR 35).
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define que os Fatores Psicossociais do Trabalho compreendem os aspectos do trabalho em si e do ambiente, tais como: o clima ou cultura da organização; as funções laborais; as relações interpessoais no trabalho; a forma e o conteúdo das tarefas. Além disso, compreendem também o ambiente externo à organização (família, vida social, lazer,etc) e os aspectos do indivíduo (personalidade e atitudes).
Dentre os objetivos da avaliação estão:
Com base nas exigências das NRs, identificam-se aspectos que podem comprometer a segurança dos trabalhadores no desempenho de suas atividades. Em atendimento às Normas Regulamentadoras, as empresas deverão realizar Avaliação Pisicossocial dos colaboradores com o intuito de compreender os aspectos clínicos e laborais dos indivíduos, identificando os possíveis riscos.