Antes de começar em um novo trabalho, o empregado é submetido ao exame admissional, realizado obrigatoriamente. As empresas são responsáveis pela solicitação, marcação e encaminhamento do funcionário. O exame é importante para verificar se o profissional está apto para realizar a atividade para a qual ele está sendo contratado. A avaliação médica é também recomendada, não apenas na contratação do colaborador, mas durante sua jornada na empresa e, principalmente, quando houver um possível desligamento da organização.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a realização de testes de gravidez, de esterilização e de HIV durante o exame admissional é proibida.
Para as empresa, o exame admissional é a garantia de que o novo colaborador não terá impeditivos na execução de seu trabalho e protege a organização de ser responsabilizada por doenças preexistentes.
Já para o trabalhador, a avaliação representa a oportunidade de garantir todos os seus direitos trabalhistas em caso de doenças no decorrer de sua trajetória dentro da empresa.
A ausência do exame admissional representa irregularidade com a lei. Havendo fiscalização, a empresa poderá pagar uma multa administrativa prevista no art. 201 da CLT, que pode variar R$ 670,89 a R$ 6.708,88.
Exame Admissional
O Exame Admissional, como já falamos acima, é o primeiro de todos! Esse exame deve ser realizado no processo de contratação do colaborador.
Exames Periódicos
Os Exames Periódicos também são extremamente importantes. A frequência em que os funcionários serão submetidos a refazer esses exames, depende muito da faixa etária, características e função de cada um deles. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é recomendado que, colaboradores entre 18 e 45 anos, realizem os exames a cada 2 anos. Acima de 45 anos e abaixo de 18, deverão ser realizados anualmente.
Exames de Retorno
Exames de Retorno é para os colaboradores que se ausentam da empresa por motivos de saúde e licença maternidade, deverão ser submetidos aos exames médicos para atestar se estão aptos para voltar às suas funções.
Exame de Migração de Função
O Exame de Migração de Função é se, por acaso, um colaborador trocar de função na empresa, é recomendado repetir os exames para atestar se ele está apto a realizar sua nova função, já que tal nova atividade pode ter riscos diferentes do que a anterior.
Exame Demissional
O Exame Demissional deve ser feito, obrigatoriamente, até a data de confirmação de sua demissão. É extremamente importante ser realizado esse exame, pois protege tanto o colaborador quanto a empresa. Se caso tenha acontecido algum acidente antes do colaborador deixar a empresa, ele pode ser indenizado. E a empresa fica protegida, caso aconteça alguma coisa fora do local de trabalho e o colaborador queira responsabilizá-la.