Antes de começar em um novo trabalho, o empregado é submetido ao exame admissional, realizado obrigatoriamente. As empresas são responsáveis pela solicitação, marcação e encaminhamento do funcionário. O exame é importante para verificar se o profissional está apto para realizar a atividade para a qual ele está sendo contratado. A avaliação médica é também recomendada, não apenas na contratação do colaborador, mas durante sua jornada na empresa e, principalmente, quando houver um possível desligamento da organização.
Exames que não podem ser realizados no admissional
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a realização de testes de gravidez, de esterilização e de HIV durante o exame admissional é proibida.
Benefícios para a empresa e para o empregado
Para as empresa, o exame admissional é a garantia de que o novo colaborador não terá impeditivos na execução de seu trabalho e protege a organização de ser responsabilizada por doenças preexistentes.
Já para o trabalhador, a avaliação representa a oportunidade de garantir todos os seus direitos trabalhistas em caso de doenças no decorrer de sua trajetória dentro da empresa.
Não realização do exame admissional
A ausência do exame admissional representa irregularidade com a lei. Havendo fiscalização, a empresa poderá pagar uma multa administrativa prevista no art. 201 da CLT, que pode variar R$ 670,89 a R$ 6.708,88.
Outros Exames Obrigatórios
Exame Admissional
O Exame Admissional, como já falamos acima, é o primeiro de todos! Esse exame deve ser realizado no processo de contratação do colaborador.
Exames Periódicos
Os Exames Periódicos também são extremamente importantes. A frequência em que os funcionários serão submetidos a refazer esses exames, depende muito da faixa etária, características e função de cada um deles. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é recomendado que, colaboradores entre 18 e 45 anos, realizem os exames a cada 2 anos. Acima de 45 anos e abaixo de 18, deverão ser realizados anualmente.
Exames de Retorno
Exames de Retorno é para os colaboradores que se ausentam da empresa por motivos de saúde e licença maternidade, deverão ser submetidos aos exames médicos para atestar se estão aptos para voltar às suas funções.
Exame de Migração de Função
O Exame de Migração de Função é se, por acaso, um colaborador trocar de função na empresa, é recomendado repetir os exames para atestar se ele está apto a realizar sua nova função, já que tal nova atividade pode ter riscos diferentes do que a anterior.
Exame Demissional
O Exame Demissional deve ser feito, obrigatoriamente, até a data de confirmação de sua demissão. É extremamente importante ser realizado esse exame, pois protege tanto o colaborador quanto a empresa. Se caso tenha acontecido algum acidente antes do colaborador deixar a empresa, ele pode ser indenizado. E a empresa fica protegida, caso aconteça alguma coisa fora do local de trabalho e o colaborador queira responsabilizá-la.