Objetivo da NR-33
Assim como é definido – item 33.1.1 – a norma regulamentadora 33 tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle de riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços confinados.
O que são espaços confinados?
Entende-se como espaço confinado – item 33.1.2 – qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Entende-se como lugares confinados:
- Galerias
- Tanques
- Digestores
- Tubulações
- Silos
Onde são encontrados Espaços Confinados?
- Indústria de papel e celulose
- Indústria gráfica Indústria alimentícia
- Indústria de borracha, de couro e têxtil
- Indústria naval e operações marítimas
- Indústrias químicas petroquímicas
- Serviços de gás, eletricidade, água e esgoto
- Serviços de telefonia
- Construção Civil
- Beneficiamento de minérios
- Siderúrgicas e Metalúrgicas
- Agricultura
- Agro-indústria
Por quem é formada a equipe de trabalho em Espaços Confinados?
- Responsável Técnico
- Supervisor de Entrada
- Vigia
- Trabalhadores Autorizados
Capacitação obrigatória
De acordo com a norma regulamentadora 33, a capacitação deve ser realizada anualmente e devem ser ministradas por instrutores com proficiência no assunto comprovada, a carga horária pode variar de acordo com a atuação do trabalhador, vejamos:
- Trabalhadores Autorizados e Vigias – mínimo 16h;
- Supervisores de Entrada em Espaços Confinados – mínimo 40h.
Responsabilidades do Empregador
Cabe ao empregador segundo a NR-33 (item 33.2.1):
- Identificar formalmente o responsável técnico desta norma, assim como identificar espaços confinados e riscos para cada um deles.
- Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção administrativas, pessoais, de emergência e salvamento.
- Garantir a capacitação adequada e continua dos trabalhadores sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
- Garantir que a entrada no espaço confinado seja realizada somente após a emissão por escrito da PET (Permissão de Entrada). No caso de empresas terceirizadas, informar sobre os riscos nas áreas onde serão realizadas as atividades e exigir a capacitação dos colaboradores.
- Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas. Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;
- Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
Responsabilidades do Empregado
Segundo a norma regulamentadora 33 (item 33.2.2), cabe ao trabalhador:
- Seguir e colaborar com a empresa com o cumprimento da norma;
- Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
- Comunicar ao vigia e ao supervisor de entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam de seu conhecimento;
- Cumprir com os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
Fonte: INBEP