ENTENDA TUDO SOBRE TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS (NR-33)

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ENTENDA TUDO SOBRE TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS (NR-33)

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Objetivo da NR-33

Assim como é definido – item 33.1.1 – a norma regulamentadora 33 tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle de riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços confinados.

O que são espaços confinados?

Entende-se como espaço confinado – item 33.1.2 – qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Entende-se como lugares confinados:

  • Galerias
  • Tanques
  • Digestores
  • Tubulações
  • Silos

Onde são encontrados Espaços Confinados?

  • Indústria de papel e celulose
  • Indústria gráfica Indústria alimentícia
  • Indústria de borracha, de couro e têxtil
  • Indústria naval e operações marítimas
  • Indústrias químicas petroquímicas
  • Serviços de gás, eletricidade, água e esgoto
  • Serviços de telefonia
  • Construção Civil
  • Beneficiamento de minérios
  • Siderúrgicas e Metalúrgicas
  • Agricultura
  • Agro-indústria

 

Por quem é formada a equipe de trabalho em Espaços Confinados?

  • Responsável Técnico
  • Supervisor de Entrada
  • Vigia
  • Trabalhadores Autorizados

Capacitação obrigatória

De acordo com a norma regulamentadora 33, a capacitação deve ser realizada anualmente e devem ser ministradas por instrutores com proficiência no assunto comprovada, a carga horária pode variar de acordo com a atuação do trabalhador, vejamos:

  • Trabalhadores Autorizados e Vigias – mínimo 16h;
  • Supervisores de Entrada em Espaços Confinados – mínimo 40h.

 

Responsabilidades do Empregador

Cabe ao empregador segundo a NR-33 (item 33.2.1):

  • Identificar formalmente o responsável técnico desta norma, assim como identificar espaços confinados e riscos para cada um deles.
  • Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção administrativas, pessoais, de emergência e salvamento.
  • Garantir a capacitação adequada e continua dos trabalhadores sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
  • Garantir que a entrada no espaço confinado seja realizada somente após a emissão por escrito da PET (Permissão de Entrada). No caso de empresas terceirizadas, informar sobre os riscos nas áreas onde serão realizadas as atividades e exigir a capacitação dos colaboradores.
  • Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas. Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;
  • Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

Responsabilidades do Empregado

Segundo a norma regulamentadora 33 (item 33.2.2), cabe ao trabalhador:

  • Seguir e colaborar com a empresa com o cumprimento da norma;
  • Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
  • Comunicar ao vigia e ao supervisor de entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam de seu conhecimento;
  • Cumprir com os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
Fonte: INBEP

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