Podemos considerar que o auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado acidentado como forma de indenização da sua redução de capacidade de trabalho, sem que seja substituído o salário.
No âmbito legislativo, o benefício de auxílio-acidente é regulamentado pelo artigo 86 da lei 8.213/91, que estabelece o seguinte: “O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.
A natureza indenizatória do benefício de auxílio-acidente significa que ele não substitui a remuneração do trabalhador, mas apenas serve como complemento de sua renda por conta da redução da capacidade laboral.
Sendo assim, O auxílio acidente serve, em primeiro lugar, para indenizar e, secundariamente, para auxiliar na renda de empregados que sofreram alguma restrição na capacidade de realizar suas atividades normalmente, correspondendo a 50% do salário que originou o auxílio-doença.
Principais requisitos
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:
Documentos originais necessários
Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação oficial com foto e o número do CPF.
No dia da perícia médica, o segurado deve apresentar documentos médicos sobre o acidente sofrido e seu tratamento: atestados, exames, relatório, entre outros.
Mais informações no site do INSS