AUXÍLIO ACIDENTE – O QUE VOCÊ PRECISA SABER

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AUXÍLIO ACIDENTE – O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Podemos considerar que o auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado acidentado como forma de indenização da sua redução de capacidade de trabalho, sem que seja substituído o salário.

No âmbito legislativo, o benefício de auxílio-acidente é regulamentado pelo artigo 86 da lei 8.213/91, que estabelece o seguinte: “O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.

A natureza indenizatória do benefício de auxílio-acidente significa que ele não substitui a remuneração do trabalhador, mas apenas serve como complemento de sua renda por conta da redução da capacidade laboral.

Sendo assim, O auxílio acidente serve, em primeiro lugar, para indenizar e, secundariamente, para auxiliar na renda de empregados que sofreram alguma restrição na capacidade de realizar suas atividades normalmente, correspondendo a 50% do salário que originou o auxílio-doença.

Principais requisitos

O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
  • Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
  • Ser filiado, à época do acidente, como:
  • Quem tem direito ao benefício
    • Empregado Urbano/Rural (empresa)
    • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
    • Trabalhador Avulso (empresa)
    • Segurado Especial (trabalhador rural)
  • Quem não tem direito ao benefício
    • Contribuinte Individual
    • Contribuinte Facultativo

 

 Documentos originais necessários

Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação oficial com foto e o número do CPF.

No dia da perícia médica, o segurado deve apresentar documentos médicos sobre o acidente sofrido e seu tratamento: atestados, exames, relatório, entre outros.

Mais informações no site do INSS 

 

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