Conforme previsto na CLT e nos anexos da NR-16, sempre que o colaborador realizar seu trabalho em condições que ofereçam riscos à sua integridade física ou vida, ele fará jus ao recebimento do adicional de 30% sobre o seu salário, descontados os acréscimos decorrentes de prêmios, gratificações e eventuais participações nos lucros da empresa.
Assim, para calcular o valor a ser pago a título de periculosidade o primeiro passo é averiguar qual é o salário-base auferido pelo trabalhador, ou seja, os valores recebidos sem levar em consideração eventuais gratificações, ajudas de custo e benefícios. Depois disso, é só multiplicar o valor pelo índice de 30%.
Exemplo:
No caso dos funcionários demitidos que não receberam o adicional de periculosidade durante o exercício de suas atividades, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:
Exemplo:
Como você viu, o cálculo do adicional de periculosidade é muito simples. Ele será devido sempre que atividades desempenhadas por seus colaboradores os expuserem a riscos. Por isso, é importante ficar atento às funções de seus empregados e ao que diz a legislação, afinal, o descumprimento das normas legais pode causar inúmeras dores de cabeça.