Identificar a diferença entre termos é importante na cultura empresarial para diferenciar corretamente eventos ocorridos dentro das empresas, facilitando os procedimentos de gestão de riscos.Você sabe a diferença entre acidente e incidente em segurança do trabalho?
Acidente de trabalho
Existem dois entendimentos sobre acidentes de trabalho. Uma é constitucional e a outra é prevencionista.
A noção constitucional é esclarecida através da Lei 8.213/91:
Já a concepção prevencionista, mais amplamente apresentada entre profissionais de segurança e saúde do trabalho, tem uma abrangência maior de compreensão do termo.
A noção prevencionista leva em consideração os eventos não programados que impactam diretamente nos processos internos ou afetam bens materiais. O que isso quer dizer é que a ideia de acidente está relacionada a uma consequência direta, seja material, temporal e/ou humana.
Incidente de trabalho
Evento não planejado que tem o potencial de levar a um acidente. Pode ser considerado como um quase acidente, ou seja, essa ocorrência inesperada pode gerar algum tipo de consequência material, temporal ou de curto e até longo prazo para a saúde do funcionário.
Quando um trabalhador carrega caixas dentro da empresa e tropeça, por exemplo, elas podem apenas cair e derrubar o material que está em seu interior, sem que haja qualquer tipo de dano físico ou material. Após recompor a caixa e o material caído, o trabalhador segue até seu destino. Essa situação se caracteriza como um incidente de trabalho, ou quase acidente.
Porém, se este trabalhador tropeça, cai sobre as caixas e se machuca com o conteúdo que se quebra, então há um acidente de trabalho — já que a ocorrência causou lesão física e dano material, fazendo com que o trabalhador pare o que estava fazendo.