A jornada exaustiva traz inúmeros malefícios ao trabalhador e à empresa

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A jornada exaustiva traz inúmeros malefícios ao trabalhador e à empresa

A jornada exaustiva traz inúmeros malefícios ao trabalhador e à empresa

A jornada exaustiva traz inúmeros malefícios ao trabalhador e à empresa

A jornada exaustiva traz inúmeros malefícios ao trabalhador e à empresa, por isso são necessárias estratégias para abandonar essa prática e fornecer um ambiente de trabalho que garanta a saúde física e mental do colaborador.

A legislação trabalhista brasileira, determina vários limites sobre jornada de trabalho. Em regra, o trabalhador pode trabalhar por 08 horas diárias, sem que ultrapasse 44 horas semanais, ou 12 horas seguidas, e após o turno descansar por 36 horas.

Recentemente, a Justiça do Trabalho reconheceu dano existencial em casos de trabalhadores submetidos a jornada de trabalho exaustiva, condenando a empresa a pagar para os trabalhadores indenizações em dinheiro para compensar as violações ocorridas.

Tal situação, nos tempos atuais, caracterizaria trabalho escravo contemporâneo, enquadrando o empregador nas práticas do artigo 149 do Código Penal (tratar alguém em condição semelhante à de escravo).

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