O Brasil é um dos países com mais acidentes de trabalho: são mais de 700 mil acidentes por ano, um número menor apenas do que as estatísticas da China, da Índia e da Indonésia. Apesar dessa realidade, o que não falta no país são determinações a respeito da segurança do trabalho e de como garantir o bem-estar e a saúde do trabalhador.
Quer aprender mais sobre a segurança do trabalho? Aqui vão 5 itens que você precisa saber!
Quando se fala em segurança do trabalho não se trata apenas de um grupo de profissões voltadas ao cuidado do trabalhador, mas de uma ciência que estuda a ocorrência de acidentes do trabalho de forma a preveni-los e proteger a saúde do trabalhador, garantindo seu bem-estar.
Para realizar essa função, a segurança do trabalho envolve o conhecimento de áreas como medicina, engenharia, enfermagem, estatística e epidemiologia, desenvolvendo diversas tecnologias, como os equipamentos de proteção individual (EPI).
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), regulamentados pela legislação trabalhista, são compostos por: médico especializado em medicina do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem. Forma-se, assim, uma equipe multidisciplinar capacitada para abordar qualquer questão relacionada à segurança do trabalho.
Vale ressaltar, no entanto, que os profissionais exigidos no SESMT da empresa dependem do número de funcionários e do grau de risco que aquela produção acarreta sobre o trabalhador. Empresas com risco grau 2 e mais de 1000 funcionários precisam de um médico e um engenheiro em tempo parcial e um técnico de segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem em tempo integral, por exemplo.
A legislação trabalhista brasileira, com suas 36 normas regulamentadoras — as famosas NR’s —, e diversas portarias, decretos e leis complementares, determina exatamente como a segurança do trabalho deve ser posta em prática em cada tipo de empresa.
Dessa forma, nesses mesmos textos estão descritas também as penalidades e multas que as empresas sofrerão ao não cumprir tais exigências.
Para a legislação trabalhista, o termo acidente do trabalho inclui não apenas os acidentes propriamente ditos, como quedas e outros traumas acidentais, mas também as doenças ocupacionais que surgem após anos de trabalho: pneumoconioses, lesão por esforço repetitivo, asma, lombalgia etc.
Em princípio, os gastos com segurança de saúde podem parecer supérfluos, exagerados e até prejudiciais para o lucro da empresa. No entanto, é importante que a companhia compreenda que, com uma boa gestão em segurança do trabalho, além de seguir a legislação e evitar multas e outras penalidades, garante-se que sua mão de obra estará saudável para produzir de forma eficiente, reduzindo as faltas por problemas de saúde, os afastamentos por licenças médicas, o pagamento de indenizações, o número de acidentes e até mesmo o valor dos impostos a serem pagos.
Tudo isso contribui para o aumento da produção e do lucro, além de valorizar a empresa, aumentando sua credibilidade e compensando todos os gastos prévios.
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