A Segurança do Trabalho é um conjunto de medidas adotadas para eliminar e/ou minimizar riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho dos funcionários de uma empresa. A Hall é especializada e procura avaliar as necessidades ocupacionais da empresa conveniada com o objetivo de promover a saúde, assim como a prevenção de doenças ocupacionais específicas relacionadas a cada atividade. Através de programas como o PPRA e o PCMSO tanto o empregado quando o empregador tem uma visão dos riscos ocupacionais de suas atividades e pode assim trabalhar no intuito de melhorar estas condições.
Credibilidade em Segurança do Trabalho
A Hall possui, em seu quadro, funcionários especializados e competentes, como é o caso do Jadir Jânio da Silva, colaborador há 23 anos como Técnico em Segurança do Trabalho. Foi eleito, em abril, funcionário do mês e esclareceu algumas das principais dúvidas sobre Segurança do Trabalho.
1.Como colaborador do mês de abril e um dos mais antigos da empresa, fale sobre suas funções e o trabalho que você desempenha na Hall.
Como Técnico de Segurança do Trabalho visito diariamente as empresas conveniadas para avaliações de suas condições de trabalho. A cada dia aprendo mais um pouco, pois nosso leque de clientes é extenso. Trabalhar aqui nos obriga a estar sempre atualizados. Foi aqui em todos estes anos que pude me realizar profissionalmente e ajudar a Hall se tornar esta referência em medicina e segurança do trabalho que é hoje. Me orgulho por fazer parte desta história!
2.O que caracteriza um acidente de trabalho?
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
3.Quais as condições para que um acidente no percurso para o trabalho (ou do trabalho para casa) seja caracterizado acidente de trabalho?
De forma ampla identificamos três situações que podemos caracterizar como acidente de trabalho:
1) O que ocorre durante a prática normal do exercício do trabalho;
2) A doença ocupacional gerada, ao longo do tempo, pela prática de suas funções profissionais.
3) O acidente ocorrido no trajeto da residência para o trabalho ou no retorno do trabalho para a residência do trabalhador.
Como podemos ver, o acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho. Ainda que fora do local e horário de trabalho, desde que ocorra “no percurso da residência para o local de trabalho”.
Assim, a princípio este tipo de acidente não tem a ver com o empregador ou a atividade profissional do acidentado, já que ocorreu fora do local de trabalho e fora do seu horário.
4.O que são as Normas Regulamentadoras (NR)?
As Normas Regulamentadoras, também conhecidas por NR, são normas que regulamentam, fornecem parâmetros e instruções sobre Saúde e Segurança do Trabalho a todos os trabalhadores. Atualmente são 36 normas em vigência. Cabe ao Ministério do Trabalho sua elaboração e atualização.
As Normas Regulamentadoras – NR tratam-se do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Fonte: INBEP
5.O que é a CIPA e por que ela é importante?
CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem como principal objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas no trabalho, a prevenção da vida e a saúde dos trabalhadores. É composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto na Norma Regulamentadora Número 5.
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